TRF2 - 5000023-94.2025.4.02.5106
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000023-94.2025.4.02.5106/RJAUTOR: GILBERTO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): CECILIA CARVALHO DE ASSUMPCAO (OAB RJ197620)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC. -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:57
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000023-94.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: GILBERTO ALEXANDRE DA SILVAADVOGADO(A): CECILIA CARVALHO DE ASSUMPCAO (OAB RJ197620) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneá-lo nos seguintes termos: A ação proposta tem como objeto a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria que a parte autora recebe.
Inicial com procuração e documentos em ev. 1, requerendo a condenação do INSS em proceder à revisão.
Decisão que indeferiu a concessão da tutela de urgência na modalidade antecipada em ev. 05.
Contestação da autarquia ré em ev. 18, alegando como preliminar a observância da prescrição quinquenal.
Em réplica, em ev. 28, dispôs a parte autora que a contestação é genérica, sem formulações de produções de provas.
Requereu a procedências dos pedidos.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito.
Da prescrição quinquenal.
No que concerne à alegação de prescrição da pretensão autoral, tratando-se de questão de mérito que será objeto da sentença.
Na ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:02
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:27
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:11
Juntado(a)
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14/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 20:30
Determinada a intimação
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15/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 22:46
Juntada de Petição
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09/01/2025 22:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO36F)
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09/01/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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