TRF2 - 5000624-12.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-12.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLARICE LISBOA COIMBRAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência (evento 56, DECLPOBRE3), defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
07/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:17
Determinada a intimação
-
07/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
25/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-12.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CLARICE LISBOA COIMBRAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor de CLARICE LISBOA COIMBRA, com acréscimo de 25% no valor, fixada a DIB em 22/07/2024. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
20/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 21:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LAERCIO GONCALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-12.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLARICE LISBOA COIMBRAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista o teor do laudo pericial (evento 41, LAUDPERI1), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar termo de curatela de eventual representante legal ou, na inexistência deste, nomear curador especial, preferencialmente cônjuge/companheiro, pai/mãe ou descendente direto, nessa ordem (CC, art. 1.775).
O curador especial deverá aceitar o encargo, trazendo cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de procuração por ele assinada.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, promovam-se as devidas anotações no E-proc.
Por fim, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
08/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/05/2025 13:30
Determinada a intimação
-
06/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/04/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/04/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
08/04/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
03/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLARICE LISBOA COIMBRA <br/> Data: 04/04/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
-
14/02/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
12/02/2025 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:13
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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