TRF2 - 5004471-59.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 20:38
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:49
Determinada a intimação
-
27/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 18:24
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004471-59.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RAVLA FARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME CARDOSO CESAR DE QUEIROZ (OAB RJ210724)ADVOGADO(A): FELIPE MORETTI LAPORT (OAB RJ177322)ADVOGADO(A): GIUSEPPE RIBEIRO BRUNO (OAB RJ251150)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF a conceder à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, ou o correspondente valor em pecúnia, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica ainda a ser cursado, bem como efetuar o pagamento dos valores retroativos, no percentual de 30% O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada parcela devida, e os juros de mora são equivalentes aos aplicáveis à remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa, limitado à alçada dos Juizados Especiais Federais.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem gratuidade de justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I. -
21/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:00
Juntada de Petição
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19/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/06/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:36
Determinada a citação
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27/06/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 11:55
Juntada de Petição
-
22/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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