TRF2 - 5002906-20.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50078869320254020000/TRF2
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:03
Despacho
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
06/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJSGO04S para RJSGO02S)
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:39
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50078869320254020000/TRF2
-
31/07/2025 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
16/06/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50078869320254020000/TRF2
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-20.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: DIMEIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora requer a condenação dos réus ao pagamento referente a danos materiais e morais, decorrentes de aduzidos vícios de construção em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A demanda foi inicialmente distribuída à 2ª Vara Federal de São Gonçalo e redistribuída ao Juizado, com base no Valor da Causa.
Com relação à competência em razão da matéria desta lide, há que se ressaltar que, no caso sub examine, dentre os danos do imóvel elencados pela parte autora estão infiltrações, rachaduras, problema hidráulico, desprendimento de pisos, dentre outros, danos que só podem ser avaliados por perito especializado em engenharia.
Por sua vez, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
Desse modo, é certo que a perícia na área de engenharia realizada na unidade habitacional adquirida pela parte demandante não se enquadra no conceito de exame técnico previsto no art. 12 da Lei 10.259/01, de modo que a competência para o processamento da demanda é da Vara Federal, conforme o entendimento mais recente do TRF2, a saber: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021).
Portanto, ainda que o valor atribuído à causa esteja dentro do limite previsto no art. 3º da Lei 10.259/01, a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa, conforme disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, visto que não se pode comprometer os princípios da celeridade, da simplicidade e da informalidade, basilares do microssistema dos Juizados Especiais.
Ocorre que na data em que esta ação foi proposta, este Juízo tinha a competência restrita ao rito dos Juizados, nos termos da Lei nº 10.259/2001, situação só modificada com o advento da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00104, de 01/12/2022, que transformou, a partir daquela data, os dois Juizados de São Gonçalo em Varas Federais, unificando a sua competência com as outras Varas desta Subseção, à exceção da 1ªVF-SG.
Nesse contexto, a competência para o julgamento desta demanda é da 2ª Vara Federal de São Gonçalo (Juiz Natural), que declinou da competência exclusivamente com base no valor da causa.
Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência entre este Juizado Adjunto e a 2ª Vara Federal de São Gonçalo, e determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a sua apreciação, à luz do disposto no art.108, inciso I, alínea “e”, da Constituição da República de 1988 c/c art. 953, inciso I, do NCPC.
Oficie-se ao TRF2, com as cópias necessárias.
Suspenda-se a presente demanda até a decisão sobre o conflito. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
21/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
30/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
30/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
30/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
18/11/2024 07:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
14/10/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Petição
-
14/08/2024 09:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
06/08/2024 21:23
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 61
-
03/07/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 11:43
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/03/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2024 16:30
Juntada de Petição
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Petição
-
30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/01/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:17
Determinada a intimação
-
26/01/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 20:01
Juntada de Petição
-
07/11/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:37
Despacho
-
03/08/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:35
Determinada a intimação
-
10/04/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 12:32
Juntada de Petição
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2022 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
18/10/2022 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2022 11:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
09/05/2022 07:02
Determinada a intimação
-
05/05/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2022 22:04
Juntada de Petição
-
15/12/2021 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
22/11/2021 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2021 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2021 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2021 11:13
Determinada a intimação
-
17/05/2021 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 15:44
Redistribuído por sorteio - (RJSGO02S para RJSGOJE01S)
-
14/05/2021 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/05/2021 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2021 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2021 16:22
Determinada a intimação
-
27/04/2021 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5055506-27.2025.4.02.5101
Jorge Jose da Cruz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Franca da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 14:39
Processo nº 5055312-32.2022.4.02.5101
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028644-19.2025.4.02.5101
Walace Ferreira de Arantes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luisa Carolina de Souza Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 12:12
Processo nº 5055312-32.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: David Azulay
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 14:17
Processo nº 5058152-10.2025.4.02.5101
Katia Regina Ribeiro Loretti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 18:46