TRF2 - 5098835-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:48
Juntada de Petição
-
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:52
Juntada de Petição
-
14/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição - (RJ170495)
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098835-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EUZEBIO GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006)ADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474)ADVOGADO(A): RODRIGO MOURA DE MENEZES (OAB RJ170495)ADVOGADO(A): THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB RJ185038) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se a parte autora para que regularize a sua representação processual, considerando que não consta dos autos procuração outorgando poderes ao Dr.
Marco Rodrigo de Souza da Costa, OAB/RJ n°172.474.
Prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração da manifestação do evento 52.
Na oportunidade, a parte autora deverá dar cumprimento à determinação do evento 48.1, apresentando os cálculos conforme já determinado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Quanto aos honorários indicados, além de apresentar o contrato de honorários, o representante deverá liquidar o valor dos honorários, tendo em vista que os apresentou em percentual.
Cumprido integralmente, os termos acima, prossiga-se de acordo com a decisão do evento 48.1, intimando-se a Fazenda Nacional nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 dias. -
08/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5098835-26.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: EUZEBIO GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474)ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 05/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 59 - 04/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:11
Determinada a intimação
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25/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098835-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EUZEBIO GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, bem como o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS no evento 39, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que apresente os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:46
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 19:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 19:32
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 07:30
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 13:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098835-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EUZEBIO GONCALVES MACHADOADVOGADO(A): MARIANA LETICIA CARDOSO COLBERT MIRANDA (OAB RJ212006)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de APOSENT.P/INCAPACIDADE PERMANENTE PREVID, NB 613272780-2, da parte autora (Evento 30), desde 24/09/2018, cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, contado a partir de 02/12/1999, observando o prazo prescricional quinquenal, -
11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJRIOEF08F)
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24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:16
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/02/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:27
Determinada a intimação
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12/12/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:04
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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