TRF2 - 5002509-58.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:33
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 22:33
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002509-58.2025.4.02.5104/RJAUTOR: EUZA VIVIANE RODRIGUESADVOGADO(A): JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA (OAB RJ241231)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:01
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:19
Juntado(a)
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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