TRF2 - 5002786-74.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50078972520254020000/TRF2
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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31/07/2025 20:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJSGO04S para RJSGO03F)
-
31/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50078972520254020000/TRF2
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24/07/2025 10:10
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Conflito de Competência (Turma) (Evento 15 - Declarado competente - 24/07/2025 10:09:42) Número: 50078972520254020000/TRF2
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24/07/2025 10:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50078972520254020000/TRF2
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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16/06/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50078972520254020000/TRF2
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-74.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: SOLIMARA GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora requer a condenação dos réus ao pagamento referente a danos materiais e morais, decorrentes de aduzidos vícios de construção em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A demanda foi inicialmente distribuída à 3ª Vara Federal de São Gonçalo e redistribuída ao Juizado, com base no Valor da Causa.
Com relação à competência em razão da matéria desta lide, há que se ressaltar que, no caso sub examine, dentre os danos do imóvel elencados pela parte autora estão infiltrações, rachaduras, problema hidráulico, desprendimento de pisos, dentre outros, danos que só podem ser avaliados por perito especializado em engenharia.
Por sua vez, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
Desse modo, é certo que a perícia na área de engenharia realizada na unidade habitacional adquirida pela parte demandante não se enquadra no conceito de exame técnico previsto no art. 12 da Lei 10.259/01, de modo que a competência para o processamento da demanda é da Vara Federal, conforme o entendimento mais recente do TRF2, a saber: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021).
Portanto, ainda que o valor atribuído à causa esteja dentro do limite previsto no art. 3º da Lei 10.259/01, a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa, conforme disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, visto que não se pode comprometer os princípios da celeridade, da simplicidade e da informalidade, basilares do microssistema dos Juizados Especiais.
Ocorre que na data em que esta ação foi proposta, este Juízo tinha a competência restrita ao rito dos Juizados, nos termos da Lei nº 10.259/2001, situação só modificada com o advento da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00104, de 01/12/2022, que transformou, a partir daquela data, os dois Juizados de São Gonçalo em Varas Federais, unificando a sua competência com as outras Varas desta Subseção, à exceção da 1ªVF-SG.
Nesse contexto, a competência para o julgamento desta demanda é da 3ª Vara Federal de São Gonçalo (Juiz Natural), que declinou da competência exclusivamente com base no valor da causa.
Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência entre este Juizado Adjunto e a 3ª Vara Federal de São Gonçalo, e determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a sua apreciação, à luz do disposto no art.108, inciso I, alínea “e”, da Constituição da República de 1988 c/c art. 953, inciso I, do NCPC.
Oficie-se ao TRF2, com as cópias necessárias.
Suspenda-se a presente demanda até a decisão sobre o conflito. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:51
Suscitado Conflito de Competência
-
05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Petição
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/03/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 22:06
Despacho
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2024 23:12
Juntada de Petição
-
21/08/2024 09:41
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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21/08/2024 09:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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21/08/2024 09:41
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
21/08/2024 09:41
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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21/08/2024 09:41
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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14/08/2024 09:04
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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25/07/2024 09:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/07/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2024 11:41
Juntada de Petição
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2024 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
21/06/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/06/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 19:37
Despacho
-
24/04/2024 14:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
19/04/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2024 22:21
Juntada de Petição
-
30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
30/01/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:17
Determinada a intimação
-
26/01/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:47
Juntada de Petição
-
08/11/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/11/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:47
Despacho
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2023 14:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/04/2023 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
19/01/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
10/12/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2022 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:04
Despacho
-
18/11/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2022 18:19
Juntada de Petição
-
22/04/2022 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
12/04/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 15:07
Determinada a intimação
-
07/04/2022 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/02/2022 15:08
Juntada de Petição
-
15/12/2021 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
24/11/2021 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2021 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2021 10:34
Determinada a citação
-
20/11/2021 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2021 15:58
Determinada a intimação
-
18/06/2021 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03F para RJSGOJE01S)
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07/06/2021 11:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/06/2021 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2021 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 13:47
Determinada a intimação
-
27/04/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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