TRF2 - 5007788-20.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/09/2025 13:36
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/09/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007788-20.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VANIA ARAUJO DO NASCIMENTO MORAESADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:08
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:29
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007788-20.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VANIA ARAUJO DO NASCIMENTO MORAESADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação em réplica às contestações e demais documentos juntados nos eventos 9 e 12.
Prazo: 15 dias.
Após, venham conclusos. -
06/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:51
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:57
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:18
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 18:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:19
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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