TRF2 - 5005299-95.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005299-95.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DIEGO RIBEIRO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMILE BERGAMIN CARVALHO MATTUSOCH (OAB ES021491) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita já deferida no despacho de evento 3, DESPADEC1.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/09/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2024 16:17
Juntada de Petição
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31/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/01/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/12/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2023 15:56
Determinada a intimação
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19/12/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2023 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2023 17:18
Determinada a intimação
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13/12/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/11/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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