TRF2 - 5025179-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025179-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a questão fática posta na ação - exposição a radiação proveniente dos inúmeros procedimentos realizados sob RAIO-X simples ou ainda sob a Radiação contínua pelo intensificador de imagem ou Tomografia, com pacientes sob a anestesia, bem como ruídos excessivos, frio, calor e umidade do ambiente cirúrgico O Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que: "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
No caso dos autos, a ação demanda a realização de perícia com o objetivo de se verificar, no ambiente de trabalho da parte autora, se ela se encontrava submetida à exposição de agentes nocivos.
A perícia exigida deve ser considerada complexa, tendo em vista o necessário deslocamento do perito com conhecimento especializado na área de Engenharia de Segurança do Trabalho.
Tal circunstância difere por completo, por exemplo, de um simples exame médico-clínico.
Dessa forma, à Secretaria para convolar o rito para procedimento comum, continuando o feito vinculado a este Juízo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, recolha as custas devidas.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
01/09/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:50
Despacho
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01/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:43
Despacho
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23/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025179-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:40
Despacho
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28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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