TRF2 - 5000644-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000644-09.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULA CUNHA SERAPHIMADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora (XP INVESTIMENTOS), a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda sobre o resgate, proventos e rendimentos de valores da previdência privada, PGBL Capitânia Prev Advisory XP Seg FICFIRF CP XP Seguros, certificado 490773, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:40
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:28
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000644-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULA CUNHA SERAPHIMADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o resgate, proventos e rendimentos de valores da previdência privada, PGBL Capitânia Prev Advisory XP Seg FICFIRF CP XP Seguros, certificado 490773, tendo em vista ser a autora portadora de doença grave, devendo a União Federal se abster de exigi-lo e de retê-lo quando do pagamento de seus proventos.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:20
Determinada a citação
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21/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:48
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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