TRF2 - 5005133-12.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035640-33.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25, 32, 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005133-12.2023.4.02.5117/RJAUTOR: ALFREDO VIEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071)SENTENÇAIsto posto, REJEITO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, no valor mínimo incidente sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:35
Determinada a citação
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02/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 13:53:26)
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02/06/2025 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:32
Determinada a intimação
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16/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:35
Despacho
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05/05/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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