TRF2 - 5009629-71.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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19/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009629-71.2024.4.02.5110/RJAUTOR: WILSON COUTINHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:27
Decisão interlocutória
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11/03/2025 13:31
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 00:14
Juntada de Petição
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:47
Decisão interlocutória
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19/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 21:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:38
Decisão interlocutória
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08/08/2024 00:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 00:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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