TRF2 - 5002386-36.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/07/2025 19:03
Despacho
-
25/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 20:54
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 21:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-36.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VALTER ALOISIO DA SILVAADVOGADO(A): SARAH MARIA AUGUSTA TEIXEIRA (OAB RJ227755) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VALTER ALOISIO DA SILVA contra a MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Objetivando declarar inexistência de relação jurídica, condenar a 1ª Ré ao pagamento em dobro de R$ 1.184,40 e reparação por danos morais de R$ 15.000,00, com responsabilidade subsidiária do INSS.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo juntar aos autos o seguinte documento atualizado, sob pena de indeferimento da inicial: - Comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; Concedo a gratuidade de justiça.
Após a emenda, voltem conclusos. -
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 17:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02S)
-
08/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011457-78.2024.4.02.5118
Maria Alice Aparecida Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003257-72.2025.4.02.5110
Nielson Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 19:00
Processo nº 5004242-80.2021.4.02.5110
Marcio da Silva Frango
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 11:24
Processo nº 5011825-27.2023.4.02.5117
Alan Jorge Chaves
Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2023 19:14
Processo nº 5007801-67.2024.4.02.5101
Iracema Cardoso de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 12:50