TRF2 - 5011457-78.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011457-78.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA ALICE APARECIDA SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da autora, com data do início do benefício em 30/07/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
21/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 18:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 13:42
Intimado em Secretaria
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA ALICE APARECIDA SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeado perito deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de PSIQUIATRIA, o Dr.
BRUNO LEVENHAGEN, CRM RJ127940.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada). -
16/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ALICE APARECIDA SANTOS PEREIRA <br/> Data: 16/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
21/02/2025 11:28
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/01/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2025 22:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 08:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
-
13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001498-97.2025.4.02.5102
Maria do Socorro Carvalho da Costa
Pro-Reitor de Graduacao - Uff-Universida...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 16:34
Processo nº 5004266-11.2021.4.02.5110
Joao Augusto de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 17:44
Processo nº 5003829-29.2024.4.02.5121
Condominio Residencial Quinta do Inga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042307-78.2024.4.02.5001
Rosa Marques Vieira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 08:58
Processo nº 5006780-96.2025.4.02.0000
Villa 25 Hotel e Restaurante LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 20:43