TRF2 - 5005915-27.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005915-27.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NILCE DE SOUSA PEREIRA ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB ES029129)ADVOGADO(A): DAVILA KARLA GOMES DE LIMA (OAB ES031516) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do R Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2024 06:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 19:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCE DE SOUSA PEREIRA ASSIS <br/> Data: 18/12/2024 às 15:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória,
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19/09/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:55
Determinada a intimação
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03/09/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 15:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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