TRF2 - 5001838-96.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:12
Despacho
-
05/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001838-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANE FERNANDES MOREIRA (OAB RJ185398) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o laudo (evento 51, LAUDPERI1). Macaé/RJ, 08/08/2025 -
08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 38
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 38
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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23/07/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 11:57
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001838-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANE FERNANDES MOREIRA (OAB RJ185398) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRA em face do INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício assistencial.
Decido.
No caso em apreço, a consulta ao extrato do CNIS da autora indicando a existência de dois requerimentos de benefício assistencial (NB 711.369.440-1 requerido em 20/09/2019 e NB 713.000.528-0 requerido em 15/02/2023) sendo os dois indeferidos sob a justificativa de que a autora NÃO ATENDE AO CRITÉRIO DE DEFICIÊNCIA (Evento 16, OUT2).
Portanto, em que pese a autora não ter requerido a realização de prova pericial médica, entendo que sobre esta reside o cerne da questão controvertida além da análise da condição social atual.
Do exposto, determino a realização de perícia médica.
Na mesma oportunidade, expeça-se mandado de investigação econômico-social do(a) autor(a), a ser cumprido presencialmente pelo Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá responder às perguntas constantes de formulário arquivado na Secretaria deste Juízo bem como realizar o registro forográfico da residência bem como dos móveis e eletrodomésticos existentes.
Considerando que o INSS, na quase totalidade dos casos, formula os mesmos quesitos de estudo econômico-social, relaciono-os abaixo para verificação pelo Oficial de Justiça, sem prejuízo de a autarquia poder formular outros. a.
Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, a periodicidade de cada uma das fontes de renda. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c.
Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam auxílio à parte autora, identificando este pelo valor e pela periodicidade. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Em caso de aquisição ou cessão, quem foi o responsável? Se foi a parte autora, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Qual(is) é(são) o(s) meio(s) de locomoção de que se utiliza a parte autora e as pessoas que com ela coabitam quando precisam ir à cidade? Caso não seja veículo próprio quem é o responsável pela locomoção? Caso se trate de transporte pago, favor identificar quem é o responsável pelo pagamento, bem como o valor e a periodicidade. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, já indicando o responsável pela doação/compra. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado. k.
Há bens financiados? Quais? Favor identificar o valor total e de cada parcela, bem como o responsável pelo pagamento.
Cumprido o mandado, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o agendamento da perícia médica, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAÉ/RJ, 15/07/2025. -
15/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:52
Despacho
-
15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001838-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANE FERNANDES MOREIRA (OAB RJ185398) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:55
Despacho
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03/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001838-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANE FERNANDES MOREIRA (OAB RJ185398) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:46
Despacho
-
12/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 23:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 15:42
Determinada a citação
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04/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001838-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANE FERNANDES MOREIRA (OAB RJ185398) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por IVONETE BOTELHO PINTO OLIVEIRA em face do INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício assistencial A parte autora atribuiu o valor de R$109.296,00 (cento e nove mil, duzentos e noventa e seis reais) para causa.
No caso em tela, é descabida a fixação do valor da causa sem qualquer indicação matemática, uma vez que, na forma da lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
Assim sendo, justifique a parte autora o valor da causa.
Apresente a parte autora procuração e declaração de hipossuficiência econômica atualizadas.
Apresente a parte autora cópia de sua CTPS.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:02
Despacho
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16/05/2025 12:46
Juntada de Petição
-
16/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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