TRF2 - 5000141-76.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000141-76.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: MARGARETE SILVA DE FARIASADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-54
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 13:10
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000141-76.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARGARETE SILVA DE FARIASADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2025 23:37
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000141-76.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARGARETE SILVA DE FARIASADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício por incapacidade permanente, com DIB em 15/10/2024, dia imediatamente após a cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária. CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 15/10/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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08/04/2025 09:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE SILVA DE FARIAS <br/> Data: 04/04/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: M
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26/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE SILVA DE FARIAS <br/> Data: 04/04/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: M
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07/03/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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27/02/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 12:02
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO42S para RJVRE05S)
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07/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:37
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:10
Decisão interlocutória
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16/01/2025 01:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:42
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO42S)
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13/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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