TRF2 - 5001440-40.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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06/06/2025 10:40
Transitado em Julgado
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06/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001440-40.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NUVIA PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELA PEREIRA JORDÃO (OAB ES040507)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 19:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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30/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
09/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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31/10/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:05
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 12:40
Determinada a intimação
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13/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:19
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:50
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2024 16:00
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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29/05/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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24/05/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 22:22
Juntada de Petição
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23/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:58
Despacho
-
23/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Petição
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23/05/2024 14:21
Juntada de Petição
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 14:59
Juntada de Petição
-
20/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NUVIA PEREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/05/2024 às 16:25. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZAD
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NUVIA PEREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/05/2024 às 13:35. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
-
29/04/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2024 17:02
Juntado(a)
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12/04/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:50
Juntada de Petição
-
19/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 10:53
Juntada de Petição
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08/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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