TRF2 - 5030496-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030496-78.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: LUCIANE JOSE MARQUESADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. -
03/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 15:16
Determinada a intimação
-
23/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 04:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 16:32
Expedição de ofício
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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06/08/2025 20:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:57
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030496-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANE JOSE MARQUESADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Ev.31: Dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. -
29/07/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:22
Despacho
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/07/2025 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030496-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANE JOSE MARQUESADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a CEF a pagar à autora, a título de dano material, quantia no valor de R$ 1.033,55 (um mil e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser corrigida e acrescida de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno também a ré a pagar, a título de compensação por dano moral, quantia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Transitada em julgado, dê-se baixa. P.R.I. -
10/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030496-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANE JOSE MARQUESADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
11/06/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:02
Despacho
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11/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 03:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 04:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 18:42
Determinada a citação
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08/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:12
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Bancários
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08/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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