TRF2 - 5005906-14.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:16
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:56
Determinado o Arquivamento
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26/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005906-14.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: CLAUDIA SILVA JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/01/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 07:44
Determinada a intimação
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01/08/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2024 19:19
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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25/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA SILVA JORGE <br/> Data: 30/01/2024 às 15:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: F
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2023 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 06:09
Determinada a intimação
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01/12/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 10:22
Juntada de Petição
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08/09/2023 11:36
Juntada de Petição
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14/08/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2023 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2023 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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