TRF2 - 5001384-07.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001384-07.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SONIA GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2024 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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23/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/09/2024 16:46
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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11/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA GOMES DA SILVA <br/> Data: 28/06/2024 às 08:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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11/06/2024 12:56
Despacho
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11/06/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 12:49
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 07:40
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA GOMES DA SILVA <br/> Data: 12/04/2024 às 16:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:19
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 12:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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