TRF2 - 5002833-36.2025.4.02.5108
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002833-36.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIA REGINA MONJARDIM GUASTI MENEZES (OAB ES036587)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS (OAB ES027590)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, a', do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, c/c o art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
08/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002833-36.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIA REGINA MONJARDIM GUASTI MENEZES (OAB ES036587)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS (OAB ES027590) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de poderes expressos para renúncia de valores no âmbito dos Juizados Especiais Federais, assino o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora a fim de que acoste Termo de Renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 23:01
Determinada a intimação
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06/06/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 04:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 04:39
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJRIOEF04S)
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26/05/2025 15:57
Alterado o assunto processual - De: Infração Administrativa - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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26/05/2025 15:37
Declarada incompetência
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26/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:47
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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