TRF2 - 5004246-54.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:14
Determinada a citação
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01/07/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 07:15
Juntado(a)
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 11:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA04S para RJDCA03F)
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004246-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): THIAGO BESERRA RIBEIRO (OAB RJ169571) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos do processo, verifico que a presente ação é idêntica à distribuída anteriormente ao Juízo da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias sob o número 5003406-44.2025.4.02.5118, e que foi extinta sem exame do mérito.
O art. 286 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias. À secretaria para que proceda à redistribuição. -
10/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Despacho
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02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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