TRF2 - 5008004-20.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008004-20.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: FABIANA DA SILVA MARTINS DO COUTOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-53
-
16/09/2025 22:33
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/08/2025 09:33
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:56
Determinada a intimação
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/06/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/06/2025 09:22
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008004-20.2024.4.02.5104/RJAUTOR: FABIANA DA SILVA MARTINS DO COUTOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária (NB:31/639.472.138-0) em favor da parte autora, devendo mantê-lo ativo ao menos até o dia 10/09/2025.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar da data da cessação do benefício (31/07/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2025 20:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:23
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 11 e 13
-
29/01/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 7 e 8
-
18/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA DA SILVA MARTINS DO COUTO <br/> Data: 10/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
-
17/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 13:50
Determinada a intimação
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/12/2024 16:58
Juntado(a)
-
16/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001147-64.2024.4.02.5004
Helena Gomes Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 08:40
Processo nº 5002220-26.2024.4.02.5116
Antonio Fabio Tostes Linhares Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004124-81.2024.4.02.5116
Thiago dos Santos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 15:56
Processo nº 5087233-38.2024.4.02.5101
Lucas Quintanilha Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 17:23
Processo nº 5001273-66.2024.4.02.5117
Lenice de Menezes Calile
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:53