TRF2 - 5003062-57.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:47
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:02
Determinado o Arquivamento
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26/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003062-57.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: RAFAEL BARBOZA RINGUIER (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELI BERCACO NASCIMENTO ASTOLPHO (OAB ES035232)INTERESSADO: EZEQUIAS MIGUEL RINGUIER (Curador) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): DANIELI BERCACO NASCIMENTO ASTOLPHO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/11/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL BARBOZA RINGUIER <br/> Data: 30/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
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08/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:20
Determinada a intimação
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07/10/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 07:00
Determinada a citação
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19/09/2024 18:41
Juntado(a)
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17/09/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 05:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 13:32
Determinada a intimação
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07/05/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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