TRF2 - 5013405-40.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013405-40.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 61, PET1: diante das tentativas frustradas de localizar bens do Executado, a Exequente pleiteia a medida de indisponibilidade de bens, mediante cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No tocante ao requerimento, embora a indisponibilidade de bens, como medida executiva encontre previsão legal no art. 185-A do CTN, para os créditos de natureza tributária, bem como no art. 37, §4º, da CRFB e no art. 7º da Lei nº 8.429/92, o presente caso não trata de qualquer dessas hipóteses legais.
Assim, diante da ausência de previsão legal para a decretação da medida, não há como se deferir o requerido pelo Exequente.
Nesse sentido: TRF-2. 7ª Turma Especializada.
AI nº 0006006-35.2017.4.02.0000.
Rel.
Des.
Fed.
Sergio Schwaitzer. j. 19.10.2017. INDEFIRO o requerimento de indisponibilidade de bens dos Executados mediante cadastro no sistema CNIB.
Dê-se vista à parte exequente para prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias.
Após, tendo em vista que não há elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam localizados os bens do executado passíveis de penhora, arquive-se o presente feito (art. 921, parágrafo 2º do CPC/2015), independentemente de nova intimação da parte exequente, ficando a mesma desde já ciente que a partir daí começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente, consoante o art. 921, parágrafos 4º e 5º do CPC/2015, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por 05 (cinco) anos.
Ressalto que no período de suspensão, cabe ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado e/ou indicar bens penhoráveis da parte devedora.
Comprovada nos autos a propriedade de novos bens, expeça-se o correspondente mandado de penhora.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se vista à Exequente para que aponte eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos para extinção, sendo o caso. -
03/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:33
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 23:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013405-40.2023.4.02.5102/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 08/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 51 - 27/02/2025 - Determinada a intimação -
10/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 17:11:30)
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08/05/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022085420244025102/RJ
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27/02/2025 17:14
Determinada a intimação
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03/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/01/2025 23:40
Juntada de Petição
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16/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/12/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 08:56
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 15:23
Juntado(a)
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16/11/2024 17:14
Decisão interlocutória
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26/09/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50043501120244020000/TRF2
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21/09/2024 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50043501120244020000/TRF2
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23/08/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 22 - Conhecido o recurso e não-provido - 23/08/2024 12:40:30) Número: 50043501120244020000/TRF2
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23/08/2024 12:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50043501120244020000/TRF2
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 20:49
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/07/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2024 15:46
Determinada a intimação
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07/05/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004350-11.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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08/04/2024 13:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50043501120244020000/TRF2
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04/04/2024 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50043501120244020000/TRF2
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20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2024 21:25
Juntada de Petição
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05/03/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/02/2024 15:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50022085420244025102
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13/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2024 22:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2024 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/01/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/01/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2023 14:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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19/12/2023 14:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 15:57
Determinada a citação
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03/11/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/10/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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