TRF2 - 5008977-87.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:15
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:56
Determinado o Arquivamento
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26/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008977-87.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: VANILDA MOREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA CESAR (OAB ES010524) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 55 da Lei n. 9099/95, o qual fica suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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05/04/2025 08:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/01/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANILDA MOREIRA DE SOUZA <br/> Data: 23/01/2025 às 10:05. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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03/12/2024 01:55
Juntada de Petição
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29/10/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 21:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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