TRF2 - 5002312-18.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002312-18.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EVA MENDES DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB BA080277)ADVOGADO(A): HEBER PEREIRA AGRA (OAB BA070242)ADVOGADO(A): LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS (OAB BA070243)ADVOGADO(A): DEILTO LACERDA SANTOS (OAB BA073290)SENTENÇAPOSTO ISSO, extingo o processo, sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual de agir.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma.
PRI -
04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:15
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 15:52:11)
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23/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 04:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002312-18.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EVA MENDES DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB BA080277)ADVOGADO(A): HEBER PEREIRA AGRA (OAB BA070242)ADVOGADO(A): LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS (OAB BA070243)ADVOGADO(A): DEILTO LACERDA SANTOS (OAB BA073290) DESPACHO/DECISÃO Na presente ação a parte autora é patrocinada pelo(a) advogado(a) DEILTO LACERDA SANTOS, que não possui inscrição suplementar junto à seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme consulta junto ao site http://cna.oab.org.br/.
Ocorre que o(a) profissional já atua em mais de cinco causas submetidas à apreciação desta Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), convindo citar os processos nº 5001497-21.2025.4.02.5003, 5003143-69.2025.4.02.5002, 5001513-72.2025.4.02.5003, 5001494-66.2025.4.02.5003 e 5001491-14.2025.4.02.5003, o que caracteriza a habitualidade de seus serviços nesta JFES, fazendo-se necessária a referenciada inscrição suplementar na OAB/ES a fim de que sua atuação seja regular, conforme preceitua o Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94): Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (destaquei) Diante do exposto, determino a intimação do(a) advogado(a) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize sua capacidade postulatória, comprovando a realização de sua inscrição suplementar na OAB/ES.
Caso o prazo decorra sem regularização, comunique-se à OAB/ES para apuração de eventual infração funcional, bem como proceda-se à intimação pessoal da parte autora para constituir novo advogado ou se cadastrar como jus postulandi no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Sendo comprovada a regularização, voltem os autos conclusos para que seja dado prosseguimento à ação. -
11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:10
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 06:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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