TRF2 - 5001001-64.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-64.2022.4.02.5110/RJAUTOR: WAGNER TAVARESADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924)ADVOGADO(A): RODRIGO VILHENA DE LACERDA SOARES (OAB RJ035740)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Petição
-
14/02/2022 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/02/2022 15:40
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003293-44.2025.4.02.5101
Maria da Conceicao Soares Laiter
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003593-86.2024.4.02.5118
Liliane Cristina Lopes
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 16:52
Processo nº 5028345-76.2024.4.02.5101
Rondinele de Souza Leite
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 15:38
Processo nº 5010001-53.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosanete Rissi
Advogado: Elziane Nolasco Araujo Fardin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:37
Processo nº 5013483-12.2024.4.02.5001
Vera Lucia de Souza Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 16:42