TRF2 - 5000675-07.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:21
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000675-07.2022.4.02.5110/RJAUTOR: MONIQUE REIS MEDEIROSADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924)ADVOGADO(A): RODRIGO VILHENA DE LACERDA SOARES (OAB RJ035740)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Petição
-
15/02/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2022 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/02/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109678-55.2021.4.02.5101
Roberto Carlos Machado Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Regina Bezerra dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023446-98.2025.4.02.5101
Rosa Maria Camara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 16:38
Processo nº 5030151-58.2024.4.02.5001
Alessandra Silva de Oliveira Piuco
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 18:05
Processo nº 5005104-67.2024.4.02.5103
Rozineia Marques de Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 17:01
Processo nº 5007242-22.2024.4.02.5001
Marcia Rosania Alves de Assis Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 17:59