TRF2 - 5056326-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
21/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056326-46.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ GONZAGA PEIXOTOADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES (OAB RJ241744)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de liminar no presente momento, reservando-me para apreciar o mesmo após a vinda das informações, para maiores esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 2 – Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Tendo em vista ter formulado na inicial apenas pedido de liminar, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o pedido com suas especificações, nos termos do art. 319, IV do CPC. 4 - Após, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 5 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 6 - Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
13/06/2025 06:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 06:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
08/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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