TRF2 - 5087683-49.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087683-49.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ALVACI MARIO MARTINS MASCARENHASADVOGADO(A): SABRINA CONEGUNDES MARSCHALL (OAB MG222168)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 25/06/2025 - MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP) Evento 43 - 29/05/2025 - Decisão interlocutória -
23/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087683-49.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVACI MARIO MARTINS MASCARENHASADVOGADO(A): SABRINA CONEGUNDES MARSCHALL (OAB MG222168) DESPACHO/DECISÃO Evento 37.
Tendo em vista a comprovação, pela parte autora, de suas tentativas de obter, pela via administrativa, os documentos indispensáveis a instruir o presente feito, sem, todavia, obter resposta às suas solicitações, defiro, em parte, o requerido. Não vislumbro, pois, considerar o deferimento de inversão do ônus da prova, já que ausente a hipossuficiência probatória da parte autora e a questão da prova dos fatos não se encontrar sob o domínio exclusivo da parte ré.
A ECT sequer figura como parte no presente feito.
Assim sendo, em respeito aos princípios norteadores dos JEF's, mormente o da celeridade processual, AUTORIZO à parte autora que requeira à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por qualquer meio idôneo, a emissão de documento em que constem informações completas acerca dos níveis de intensidade de ruído a que o autor esteve exposto em todos os períodos em que lá trabalhou, servindo esta decisão como ofício.
Na oportunidade, deverá o representante da empresa - ou quem suas vezes fizer - juntar aos autos o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) referentes aos períodos laborados pelo autor ALVACI MARIO MARTINS MASCARENHAS, CPF *19.***.*50-00 na empresa acima, dos quais conste a avaliação das condições de trabalho do local onde o autor exercia sua atividade, bem como avaliação das suas condições individuais de trabalho, de acordo com a carga horária e as atividades desenvolvidas pelo mesmo, e, por fim, com a devida exposição da qualificação técnica dos responsáveis por sua elaboração.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista da documentação apresentada às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou modificado, venham os autos conclusos para julgamento. -
25/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087683-49.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVACI MARIO MARTINS MASCARENHASADVOGADO(A): SABRINA CONEGUNDES MARSCHALL (OAB MG222168) DESPACHO/DECISÃO Evento 37.
Tendo em vista a comprovação, pela parte autora, de suas tentativas de obter, pela via administrativa, os documentos indispensáveis a instruir o presente feito, sem, todavia, obter resposta às suas solicitações, defiro, em parte, o requerido. Não vislumbro, pois, considerar o deferimento de inversão do ônus da prova, já que ausente a hipossuficiência probatória da parte autora e a questão da prova dos fatos não se encontrar sob o domínio exclusivo da parte ré.
A ECT sequer figura como parte no presente feito.
Assim sendo, em respeito aos princípios norteadores dos JEF's, mormente o da celeridade processual, AUTORIZO à parte autora que requeira à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por qualquer meio idôneo, a emissão de documento em que constem informações completas acerca dos níveis de intensidade de ruído a que o autor esteve exposto em todos os períodos em que lá trabalhou, servindo esta decisão como ofício.
Na oportunidade, deverá o representante da empresa - ou quem suas vezes fizer - juntar aos autos o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) referentes aos períodos laborados pelo autor ALVACI MARIO MARTINS MASCARENHAS, CPF *19.***.*50-00 na empresa acima, dos quais conste a avaliação das condições de trabalho do local onde o autor exercia sua atividade, bem como avaliação das suas condições individuais de trabalho, de acordo com a carga horária e as atividades desenvolvidas pelo mesmo, e, por fim, com a devida exposição da qualificação técnica dos responsáveis por sua elaboração.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista da documentação apresentada às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou modificado, venham os autos conclusos para julgamento. -
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 12:22
Determinada a intimação
-
17/05/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 12:31
Alterado o assunto processual
-
17/05/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 17/05/2024 12:30:59)
-
17/03/2024 19:09
Juntada de Petição
-
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/03/2024 08:32
Juntada de Petição
-
28/02/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/02/2024 19:13
Juntada de Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 07:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/01/2024 10:50
Juntada de Petição
-
22/09/2023 09:17
Juntada de Petição
-
02/05/2023 09:15
Juntada de Petição
-
25/04/2023 18:36
Juntada de Petição
-
15/03/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 15:50
Despacho
-
14/03/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 08:36
Juntada de Petição
-
03/02/2023 20:57
Juntada de Petição
-
24/01/2023 11:18
Juntada de Petição
-
11/01/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2022 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:00
Não Concedida a tutela provisória
-
25/11/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027198-15.2024.4.02.5101
Aluizio Ribeiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084143-61.2020.4.02.5101
Kaizer Com. de Materiais Hidraulicos Eir...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031965-67.2022.4.02.5101
Renata Siloe do Nascimento Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2022 15:08
Processo nº 5054470-47.2025.4.02.5101
Matheus Marques Ferreira
Chefe da Secao de Controle e Admissao e ...
Advogado: Alexandre de Castro Catharina
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003368-60.2025.4.02.0000
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Andre Luiz Amora de Oliveira
Advogado: Jordan Panizzi Pagliari
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2025 21:36