TRF2 - 5031965-67.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:40
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031965-67.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATA SILOE DO NASCIMENTO DINIZADVOGADO(A): ANTONIO DE JESUS COSTA FILHO (OAB RJ217565) DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025) Chamo o feito à ordem, pois, a rigor, os autos nem sequer deveriam ter sido desarquivados.
De plano, INDEFIRO o pedido da parte autora, ora exequente, constante dos Eventos 56 e 65, diante da evidente preclusão quanto à questão referente ao montante devido a título de atrasados.
Da análise detida dos autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para fins de ciência e eventual manifestação acerca do cadastro da requisição de pagamento (Eventos 40/41) e não apresentou nenhuma impugnação no prazo estabelecido, motivo pelo qual tal requisição restou enviada ao Tribunal (TRF2), tendo sido regularmente processada e depositada; em seguida, ato contínuo, a parte autora/exequente foi novamente intimada, desta feita para ciência do processamento do requisitório de pagamento, porém, de toda sorte, mais uma vez deixou transcorrer o prazo in albis, o que resultou na baixa definitiva do processo (nesse sentido, vide Eventos 46/52).
Assim, nada obstante as oportunidades concedidas, fato é que a parte autora/exequente não se insurgiu contra os cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, os quais embasaram o cadastro do requisitório de pagamento em seu favor.
Ademais, e apenas por amor ao debate, é de se notar que o INSS incluiu na planilha de cálculos (evento 39, CALCULO 4) o valor proporcional do 13º salário relativo ao período dos atrasados devidos à autora, nos termos do julgado (evento 14, SENT1), não merecendo ser acolhido, portanto, também por esse motivo, o requerido pela parte exequente nos Eventos 56 e 65.
Dê-se ciência às partes do teor deste comando judicial.
Após, porquanto cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, proceda-se a novo registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, retornem os presentes autos ao arquivo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JRJ14911/JRJ12960 -
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:06
Indeferido o pedido
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28/05/2025 07:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/05/2025 00:11
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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27/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 18:36
Juntada de Petição
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17/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/10/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:34
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/04/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 21:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/05/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2023 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/05/2023 - 5014405-60.2023.4.02.9666/TRF (RENATA SILOE DO NASCIMENTO DINIZ)
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21/03/2023 11:35
Baixa Definitiva
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21/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 19:21
Determinada a intimação
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07/03/2023 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 18:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*07-89 processada no TRF2 com o no. 50144056020234029666/TRF (RENATA SILOE DO NASCIMENTO DINIZ)
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07/03/2023 15:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*07-89
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07/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/02/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/02/2023 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/02/2023 07:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*07-89
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27/01/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/01/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/12/2022 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2022 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2022 17:46
Juntada de Petição
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12/12/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/12/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 19:04
Determinada a intimação
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12/12/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 16:25
Determinada a intimação
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16/09/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2022 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2022 17:24
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2022
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15/09/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/08/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 15:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2022 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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03/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2022 16:19
Juntada de Petição
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24/05/2022 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2022 13:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/05/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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