TRF2 - 5006603-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:59
Determinada a intimação
-
13/08/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006603-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSELANA JULIA POLATTI LOPES ANGELEADVOGADO(A): PEDRO SGORLON MOREIRA (OAB RJ219018)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOREIRA (OAB RJ177408) DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025) Evento 62 - Antes de mais nada, forçoso reconhecer que a planilha de cálculos elaborada pela parte autora, ora exequente, está evidentemente equivocada, a se considerar que, como cediço, o previsto no art. 523 do CPC/15 não se aplica às execuções contra a Fazenda Pública.
A seu turno, diante do tempo decorrido sem escorreito cumprimento do julgado, e à vista da reiterada impugnação da parte exequente, impõe-se determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que seja verificada a exatidão dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS no Evento 56.
Na oportunidade, de toda sorte, deverá ser atualizado o montante devido a título de atrasados, nos precisos termos do decidido no presente feito (vide sentença proferida no Evento 35).
Após, com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de ciência e manifestação conclusiva.
A impugnação aos valores apurados só será admitida na hipótese de discordância fundamentada.
Desde logo, devem as partes ficar cientes de que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, estará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos de liquidação do julgado.
Em caso de concordância com os valores apurados pelo setor contábil, proceda-se à expedição do requisitório de pagamento (RPV), com consequente vista às partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a possível erro material no cadastramento da requisição e não quanto ao montante devido).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) aos autos, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (:: eproc - Consultar Precatórios e RPVS ::), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JRJ13885/JRJ12960 -
29/05/2025 18:06
Remetidos os Autos - RJRIO40 -> RJRIOSECONT
-
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:26
Juntada de Petição
-
30/01/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/12/2024 13:52
Juntada de Petição
-
03/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:00
Determinada a intimação
-
03/12/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 10:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/11/2024 10:32
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
-
13/11/2024 14:30
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
10/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 12:58
Juntada de Petição
-
03/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 09:48
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/03/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 18:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
15/03/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2024 10:00
Concedida a tutela provisória
-
14/03/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 12:32
Juntada de Petição
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14/03/2024 08:54
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2024 19:28
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 07:25
Determinada a intimação
-
07/03/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/02/2024 22:30
Juntada de Petição
-
02/02/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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