TRF2 - 5016256-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENJAMIM DAVI SERPA DE SOUSA <br/> Data: 01/09/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMARIA
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29/07/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016256-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLAYNE PINTO JORDAO (Curador)ADVOGADO(A): LUCIANA LIMA DE BRITO (OAB RJ219277)AUTOR: BENJAMIM DAVI SERPA DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA LIMA DE BRITO (OAB RJ219277) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 9 e 10 - Recebo como emenda à inicial. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 4 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de CLÍNICA GERAL, ou na falta deste, na especialidade especialidade de PEDIATRIA. 4.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 4.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 4.3 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 4.4 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 4.5 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 4.6 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 4.7 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)? e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 5 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 6 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 7 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 8 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 9 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 06:49
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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11/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 19:29
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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