TRF2 - 5011437-24.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2025 18:12
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011437-24.2023.4.02.5118/RJ RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): MATHEUS CARDOSO MENDONCA (OAB RJ239252) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da FEUDUC, nos termos da decisão de Evento 100.
Prazo 10 (dez) dias. -
14/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:48
Determinada a intimação
-
13/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011437-24.2023.4.02.5118/RJ RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): MATHEUS CARDOSO MENDONCA (OAB RJ239252) ATO ORDINATÓRIO Evento 100: "intime-se a FEUDUC para expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC 1.095/2018.
O diploma deverá conter todas as informações elencadas na referida Portaria.
Expedido o diploma, deverá o representante legal da FEUDUC comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e-mail [email protected], devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, para entrega física do diploma, no prazo de 30 (trinta) dias;" -
26/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011437-24.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: KARLA PEDRO DA COSTAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)ADVOGADO(A): LETICIA MARQUES DA SILVA (OAB RJ235305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento Antecipação de tutela de Sentença em que foi determinada a expedição e o registro do diploma da parte autora.
Conforme informação contida nos presentes autos, bem como as dezenas de ações idênticas que correm neste Juízo, o administrador judicial da FEUDUC não possui acesso aos documentos e registros da instituição de ensino.
Por outro lado, a UFRRJ afirma que para realizar o registro do diploma, o documento deverá ser expedido na forma dos arts.12 e 16 da Portaria Mec 1.095/2018, a saber: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte para que junte aos autos os documentos e informações essenciais para a expedição do diploma, a saber: cópia de seus documentos de identidade civil, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, histórico escolar do curso superior concluído, no prazo de 30 (trinta) dias;Apresentados os documentos da parte autora, intime-se a FEUDUC para expedição do diploma, nos termos da Portaria MEC 1.095/2018.
O diploma deverá conter todas as informações elencadas na referida Portaria.
Expedido o diploma, deverá o representante legal da FEUDUC comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e-mail [email protected], devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, para entrega física do diploma, no prazo de 30 (trinta) dias;Cumprido, intime-se a UFRRJ para que comprove nos autos o efetivo registro do diploma.
Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste quanto o adequado cumprimento tutela antecipada.
Após, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais. -
02/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 22:38
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
30/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/04/2025 12:49
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:27
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85 e 86
-
06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:46
Determinada a intimação
-
05/12/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
-
25/11/2024 13:42
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
-
05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 15:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:32
Determinada a intimação
-
11/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:23
Determinada a intimação
-
13/08/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/08/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
18/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/04/2024 21:41
Juntada de Petição
-
14/03/2024 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2024 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
19/02/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
09/02/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2024 09:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/02/2024 09:58
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
02/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:10
Não Concedida a tutela provisória
-
30/01/2024 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIA BARCELOS DE SOUSA PONTES - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVANA DE SOUZA BARBOSA AMARANTE - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVIA REGINA MORAES VERDAN FERREIRA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATA FERNANDES DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATA CRISTINA DE FREITAS JUVANDES - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATA CORTES DA SILVA QUINTANILHA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRISCILA REGINA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULA GUIMARAES NASCIMENTO RODRIGUES - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OSMAR DOS SANTOS FILHO - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NAPOLEAO BARBOSA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHEL AMORIM DA SILVA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA LUCIANE GOMES MATIAS - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DAS NEVES MENDES DE LIMA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAICON FERREIRA VIEIRA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCILEA AMBROZIO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIANA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUANA DO NASCIMENTO PIRES JEREMIAS - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO LADEIRA DE PRASSA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO ALVES SANTANA - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LENILDA FRANCISCO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAUSENI FIDELIS DE MIRANDA MATOS - EXCLUÍDA
-
30/01/2024 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LARISSA BARBOSA DE SANTANA - EXCLUÍDA
-
09/11/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 19:39
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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