TRF2 - 5099474-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 22:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/09/2025 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
-
27/08/2025 10:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
03/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099474-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: NATHALIA PEREIRA CAVALEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
IMPOSSIBILIDADE.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
ADEQUAÇÃO AO TEMA Nº 364 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
RECURSO DA UNIÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido de inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:35
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099474-44.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NATHALIA PEREIRA CAVALEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE CARÁTER PERMANENTE.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/05/2025 14:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2025 06:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
08/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/04/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/03/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/02/2025 14:09
Decisão interlocutória
-
23/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 11/02/2025 15:21:54)
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:23
Despacho
-
03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:33
Determinada a citação
-
23/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 11:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:01
Despacho
-
10/12/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 16:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
-
09/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:49
Determinada a intimação
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:19
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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