TRF2 - 5009869-07.2022.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009869-07.2022.4.02.5118/RJ APELANTE: STAR SEGUR ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALY BEYDOUN (OAB MG140921) DESPACHO/DECISÃO STAR SEGUR ENGENHARIA LTDA interpõe apelação contra sentença que denegou ordem de segurança pretendida, no Mandado de Segurança n.° 5009869-07.2022.4.02.5118, objetivando compelir a autoridade apontada como coatora a realizar a correção do endereço (domicílio fiscal) da empresa impetrante na base de dados da Receita Federal do Brasil.
A parte apelante não efetuou o recolhimento do preparo, requerendo, em sede de preliminar recursal, a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Na apelação interposta, a parte apelante pleiteia a concessão do benefício da gratuidade de justiça, anexando, para tanto, declaração de hipossuficiência, de modo que não procedeu ao recolhimento do preparo recursal. A declaração de hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas do processo só tem presunção de veracidade se for feita por pessoa natural, nos termos do artigo 99 § 3º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Quando da propositura da ação, foram pagas as módicas custas (R$5,32) da Justiça Federal (evento 6, CUSTAS2). O pedido de gratuidade, embora possa ser feito a qualquer momento (artigo 99 do CPC), não está instruído com prova capaz de permitir concluir pela impossibilidade da empresa apelante arcar com as despesas processuais, mormente porque não foi trazido nenhum documento contábil e/ou bancário.
Com efeito, se, quando da propositura da ação mandamental, a empresa detinha capacidade econômica, a presunção é de manutenção desta, só podendo ser superada mediante prova específica. Diante disso, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15, ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma do art. 101, §2º, do CPC.
Após, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. -
04/10/2024 17:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50154901320224020000/TRF2
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11/09/2024 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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09/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:46
Determinada a intimação
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28/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2024 14:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154901320224020000/TRF2
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 17:29
Denegada a Segurança
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04/03/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 18:06
Decisão interlocutória
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15/05/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 10:20
Juntada de Petição
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25/04/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/04/2023 19:29
Juntada de Petição
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10/04/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2023 14:13
Juntado(a)
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31/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2023 12:54
Juntado(a)
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30/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/03/2023 10:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ - BELO HORIZONTE - EXCLUÍDA
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29/03/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 14:02
Determinada a intimação
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27/03/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2023 12:31
Juntado(a)
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21/03/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2023 18:14
Expedição de ofício
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20/03/2023 09:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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15/03/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 12:56
Decisão interlocutória
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14/03/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 11:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2022 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154901320224020000/TRF2
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01/11/2022 09:34
Juntada de Petição
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25/10/2022 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50154901320224020000/TRF2
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25/10/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/10/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/10/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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22/09/2022 14:28
Juntada de Petição
-
22/09/2022 14:03
Juntada de Petição
-
20/09/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2022 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 11:43
Determinada a intimação
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19/09/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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