TRF2 - 5004545-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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12/07/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004545-59.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026853-15.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: JOAO GABRIEL JAZBIK SILVAADVOGADO(A): RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES (OAB RJ246654) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
12/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 12:17
Não conhecido o recurso
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06/06/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50268531520254025101/RJ
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04/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/04/2025 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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07/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:22
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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07/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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