TRF2 - 5051784-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 31, 30, 32, 34 e 35
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5051784-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA LOBO PICKELADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ANA CRISTINA LOBO PICKELADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ALVARO LOBO LEITE PEREIRAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ZAKIA GONCALVES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: CECILIA GONCALVES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação de sucessores, para reexpedição/reinclusão do precatório/RPV expedido e alegadamente não levantado pelo beneficiário original no processo de nº 0029180-92.2000.4.02.5101.
Naquele processo, quando em cumprimento de sentença, este Juízo determinou que exequentes eventualmente ainda interessados deveriam apresentar novos requerimentos de forma individualizada, a fim de resguardar a prestação jurisdicional célere e eficaz.
Retifique-se a classe processual para a classe própria de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 1.
Providencie a Secretaria a instrução do feito com o extrato da conta judicial em que depositado o precatório/RPV alegadamente cancelado. 1.1.
Constatado cancelamento na forma da Lei 13.463/2017, intime-se a FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ, nos termos do art. 535 e 690 do CPC, acerca do presente requerimento, atentando-se especialmente ao ofício requisitório e ao extrato da conta judicial referente ao RPV, ciente de que o requerimento dá conta de reinclusão/reexpedição de requisitório cancelado na forma da Lei 13.463/2017.
Em tal procedimento não cabe a (re)apresentação de fichas financeiras ou a (re)discussão sobre liquidação individual da sentença coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada havida no processo 0029180-92.2000.4.02.5101, no qual já houve, inclusive, expedição de requisitório para pagamento dos valores lá homologados.
Prazo: 30 (trinta) dias. 1.2.
Constatado levantamento de outra espécie, intime-se a parte autora para ciência, bem como para requerer o que entender cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19, 21, 22, 23 e 24
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5051784-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA LOBO PICKELADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ANA CRISTINA LOBO PICKELADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ALVARO LOBO LEITE PEREIRAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ZAKIA GONCALVES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: CECILIA GONCALVES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL ajuizada por MARCIA LOBO PICKEL, VANESSA RODRIGUES LOBO LEITE, ANA CRISTINA LOBO PICKEL, ALVARO LOBO LEITE PEREIRA, ZAKIA GONCALVES LOBO LEITE e CECILIA GONCALVES LOBO LEITE por dependência ao cumprimento de sentença nº 0029180-92.2000.4.02.5101.
Nos autos da ação originária foi proferida decisão determinando o “desmembramento dos autos com relação a todos os autores cuja fase executiva permanece pendente de análise”, que também indicou as peças de apresentação obrigatória pelos interessados.
Narram os autores que VANESSA RODRIGUES LOBO LEITE, ALVARO LOBO LEITE PEREIRA, CECILIA GONCALVES LOBO LEITE e ZAKIA GONCALVES LOBO LEITE seriam sucessores de MARIO LOBO LEITE PEREIRA, e que ANA CRISTINA LOBO PICKEL e MARCIA LOBO PICKEL seriam sucessoras de MARIA AUGUSTA LISBOA LOBO PICKEL.
MARIO LOBO LEITE PEREIRA e MARIA AUGUSTA LISBOA LIBO PICKEL, por sua vez, seriam dois dos cinco irmãos de MARIA EULÁLIA LISBOA LOBO LEITE, beneficiária original da ação coletiva 0029180-92.2000.4.02.5101 (evento 15, ANEXO41).
Certidão de óbito de MARIA EULÁLIA juntada no evento 15, ANEXO41, pág. 8.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente (ou indique a localização precisa em evento e anexo) os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Certidão de óbito de MARIO LOBO LEITE PEREIRA e MARIA AUGUSTA LISBOA LOBO PICKEL; 2) Certidão de casamento de ZAKIA GONCALVES LOBO LEITE e MARIO LOBO LEITE PEREIRA; 3) Comprovante de residência em nome próprio e emitido em algum dos últimos seis meses para ZAKIA GONCALVES LOBO LEITE e CECILIA GONCALVES LOBO LEITE; e 4) O requisitório expedido em favor do beneficiário original, ou o comprovante do respectivo depósito, que se enquadra como documento pertinente à fase de execução (processo 0029180-92.2000.4.02.5101/RJ, evento 3114, DESPADEC1).
Apresentados os documentos, retornem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:44
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5051784-82.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA LOBO PICKELADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ANA CRISTINA LOBO PICKELADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ALVARO LOBO LEITE PEREIRAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: ZAKIA GONCALVES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)REQUERENTE: CECILIA GONCALVES LOBO LEITEADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando as seguintes peças retiradas dos autos principais, conforme determinado na decisão de Evento 3114 da ação nº 00291809220004025101: 1.
Inicial; 2.
Todas as decisões proferidas nos autos; 3.
Certidão de trânsito em julgado; 4.
Decisão que determinou o desmembramento da execução; 5.
Petição inicial da execução; 6.
Os cálculos que a acompanham. 7.
Todas as decisões proferidas na fase de execução do julgado referentes ao interessado; 8.
Petições de habilitação e documentos, e respectivas manifestações em resposta, se houver. 9.
Todos os demais documentos pertinentes da fase de execução, por interessado.
No mesmo prazo deverá a parte autora apresentar procuração atualizada assinada por cada peticionante, documento de identificação e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
13/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 07:03
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:14
Distribuído por dependência - Número: 00291809220004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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