TRF2 - 5009855-45.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 11:04
Decisão interlocutória
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15/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129975820254020000/TRF2
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12/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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12/09/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50129975820254020000/TRF2
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04/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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04/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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31/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:10
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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17/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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16/07/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 08:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ040474
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15/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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09/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 169
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009855-45.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDAADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) DESPACHO/DECISÃO 1.
Este Juízo entende que, nos termos do art. 29, caput, da Lei nº 6.830/1980, o crédito fiscal não se encontra sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, e nem mesmo há previsão na própria lei especial que rege as execuções fiscais de que um desses incidentes seja causa de suspensão do processo de execução.
E esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: I.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.1.
A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que "a Lei de Execução Fiscal constitui norma especial em relação à Lei n. 6.024/74, de maneira que a execução fiscal não tem seu curso suspenso em razão de liquidação processual, ou seja, o art. 18, a, da Lei n. 6.024/74 não tem aplicabilidade quando se está diante de executivo fiscal", razão pela qual "deve prevalecer o comando do artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais no sentido da não-suspensão da execução fiscal contra instituição financeira em razão de procedimento de liquidação extrajudicial" (EREsp 757.576/PR, 1ª Seção, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe de 9.12.2008). (grifei)2.
Recurso especial provido.II.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL ADESIVO DO BANCO BANORTE.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 263 DO CÓDIGO COMERCIAL (DISPOSITIVO QUE FOI REVOGADO PELO CC/2002).
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 2.
Recurso especial não conhecido.(STJ, REsp 1270077 / PE, Relator Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, DJe de 09/12/2011) 2.
Em relação à impenhorabilidade dos bens da devedora, sabe-se que a norma insculpida no art. 5º, da Lei nº 5.627/70, não é aplicável ao crédito fiscal, já que a Fazenda não está sujeita ao concurso de credores, conforme prevê o art. 187, do CTN. Ademais, não há previsão na LEF a esse respeito, além de carecer de amparo constitucional, tornando-se a penhora, medida de isonomia em relação aos demais devedores do Fisco. Se os bens da massa falida, por exemplo, podem ser passíveis de penhora, não há razões que justifiquem a impenhorabilidade dos bens de devedor sujeito à liquidação extrajudicial, pois não se encontra justificativa razoável que legitime o tratamento privilegiado pretendido. 3.
E, ainda que se entendesse pela impossibilidade de realização de constrição judicial em caso de liquidação extrajudicial, tal entendimento não afetaria a presente execução, pois no caso dos autos, a execução já possui garantia, qual seja, o depósito do Evento 145.
Logo, uma vez que a execução fiscal já estava garantida, não haverá necessidade da realização de outros atos de constrição patrimonial neste feito, fato que não põe razão à suspensão da execução, tendo em vista que, a fase da constrição já está superada, sendo certo ainda que, eventual entendimento em sentido contrário certamente violaria a segurança jurídica, como bem ressaltado pela Exequente. 4. Do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela Executada, pelos motivos acima explicitados. 5.
DETERMINO a conversão em renda do valor apresentado pela Exequente no Evento 146, devendo o ato se dar nos moldes do lá disposto.
Para tanto, DETERMINO a expedição de Ofício à CEF. -
07/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 08:38
Decisão final em incidente indeferido
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06/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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05/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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30/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:08
Decisão interlocutória
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30/05/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 22:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 21:52
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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11/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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10/04/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:04
Decisão interlocutória
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10/04/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 10:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5042529-08.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 73, 77, 81
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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28/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/03/2025 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:55
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50425290820224025101/RJ
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27/03/2025 13:04
Decisão interlocutória
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27/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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13/03/2025 11:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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13/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
10/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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06/03/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
19/04/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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18/04/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
18/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:26
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 11:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
29/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/06/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
28/06/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/11/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/11/2022 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
09/11/2022 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2022 07:49
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 06:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 06:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2022 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
13/06/2022 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2022 09:15
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 08:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/12/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/12/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/12/2021 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
06/12/2021 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2021 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2021 14:39
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2021 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/11/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2021 15:03
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 12:30
Juntada de Petição
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/10/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 13:45
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/10/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/10/2021 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/10/2021 16:20
Despacho
-
26/10/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 11:22
Juntada de Petição
-
21/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/09/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2021 14:04
Despacho
-
16/09/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2021 22:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
18/05/2021 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2021 15:30
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/03/2021 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 05:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 05:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
24/03/2021 05:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/03/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 15:42
Expedição de ofício
-
04/03/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/03/2021 12:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
01/03/2021 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2021 15:59
Decisão interlocutória
-
01/03/2021 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/03/2021 13:50
Juntada de Petição
-
12/02/2021 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 06:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 06:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/12/2020 10:26
Decisão interlocutória
-
10/12/2020 10:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2020 10:15
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/11/2020 14:32
Decisão interlocutória
-
03/11/2020 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 07:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2020 07:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 10:13
Juntada de Certidão
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02/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
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21/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
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04/06/2020 09:06
Juntada de Certidão
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10/05/2020 08:43
Juntada de Certidão
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14/04/2020 15:28
Juntada de Certidão
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20/03/2020 13:17
Juntada de Certidão
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20/03/2020 13:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/03/2020 03:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
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17/02/2020 17:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/02/2020 16:46
Despacho/Decisão - Determina Citação
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17/02/2020 16:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/02/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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