TRF2 - 5015979-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015979-77.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DELANI BRANDAO PINHEIROADVOGADO(A): SIMONE AFONSO LARANJA (OAB ES015877)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
16/08/2025 01:06
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015979-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DELANI BRANDAO PINHEIROADVOGADO(A): SIMONE AFONSO LARANJA (OAB ES015877) DESPACHO/DECISÃO Na petição inicial, a autora alegou genericamente que é merecedora de aposentadoria por tempo de contribuição, sem explicar os fatos que dariam suporte à concessão desse benefício. A autora formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/231.178.005-5) em 26/11/2024.
O INSS contabilizou apenas 25 anos, 8 meses e 2 dias de tempo de contribuição.
Foram considerados pelo réu os seguintes períodos de contribuição (evento 1, INDEFERIMENTO7, fls. 5-10): 16/11/1982 a 14/01/1983 03/05/1984 a 20/07/1987 26/05/1988 a 24/06/1988 27/06/1988 a 02/07/1991 01/07/1991 a 03/11/1992 12/05/1997 a 31/08/2006 12/02/2007 a 28/05/2008 01/09/2008 a 04/09/2012 12/11/2012 a 25/09/2014 01/06/2017 a 15/07/2017 01/03/2018 a 30/08/2018 01/10/2022 a 30/06/2023 Os recolhimentos relativos aos períodos de 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/01/2007 a 31/01/2007, 01/01/2008 a 31/01/2008, 01/11/2008 a 30/11/2008, 01/11/2009 a 30/11/2009, 01/11/2010 a 31/12/2010 e 01/11/2011 a 31/12/2011 foram desconsiderados por terem sido realizados com base em salário-de-contribuição inferior ao salário mínimo vigente (evento 1, INDEFERIMENTO7, fl. 11): Os recolhimentos relativos aos períodos de 01/01/2016 a 30/06/2016, 01/02/2017 a 31/03/2017, 01/10/2019 a 30/11/2019 e 01/01/2021 a 28/02/2021, por sua vez, foram desconsiderados por terem sido realizados com base em alíquota reduzida, incompatível com a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (evento 1, INDEFERIMENTO7, fl. 11): Já os recolhimentos relativos ao período de 01/12/2005 a 31/01/2006 foram desconsiderados por terem sido realizados extemporaneamente (evento 1, INDEFERIMENTO7, fl. 11): Intime-se a autora para, em quinze dias, identificar pontualmente eventuais períodos de contribuição que teriam sido indevidamente desconsiderados pelo INSS no somatório apurado no processo administrativo, indicando os elementos de prova relativos a cada interstício apontado. -
13/06/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 07:16
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 08:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:51
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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