TRF2 - 5004416-27.2023.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004416-27.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR FERREIRA DO CARMOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:54
Determinada a intimação
-
08/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
-
05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:11)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 13
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004416-27.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JULIO CESAR FERREIRA DO CARMO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004416-27.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: JULIO CESAR FERREIRA DO CARMOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/05/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/05/2025 20:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
12/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/12/2024 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
04/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/11/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/11/2024 00:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 13:28
Determinada a intimação
-
17/05/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 13:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2023 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição
-
20/07/2023 10:23
Juntada de Petição
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2023 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2023 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
24/06/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR FERREIRA DO CARMO <br/> Data: 26/07/2023 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito:
-
23/06/2023 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:03
Despacho
-
23/06/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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