TRF2 - 5003962-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/09/2025 20:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 20:40
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003962-40.2025.4.02.5120/RJAUTOR: OSVALDO LUIZ DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FREITAS BAYEUX (OAB RJ152811)SENTENÇADessa forma, tendo em vista a concordância da autora, HOMOLOGO, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC. -
02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:40
Homologada a Transação
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06/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003962-40.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: OSVALDO LUIZ DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FREITAS BAYEUX (OAB RJ152811)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003962-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: OSVALDO LUIZ DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FREITAS BAYEUX (OAB RJ152811) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora pra que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual com a juntada do instrumento de mandato, com poderes para ajuizar ação em nome do autor, sob pena de extinção.
III - No mesmo prazo: a) intime-se a parte autora para que emende a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito, e; b) diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VI - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VII - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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30/06/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG04S)
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30/06/2025 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003962-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: OSVALDO LUIZ DE PAULAADVOGADO(A): CARLOS RAFAEL FREITAS BAYEUX (OAB RJ152811) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: OSVALDO LUIZ DE PAULA <br/> Data: 18/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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16/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJA-IG)
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16/05/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 10:04
Juntado(a)
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16/05/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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