TRF2 - 5003061-66.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-66.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARINALVA BOMFIM DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o perito do juízo concluiu pela existência de incapacidade laboral desde data na qual a parte autora ainda detinha, em tese, a qualidade de segurado, intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se sobre eventual direito da autora a um benefício previdenciário por incapacidade, em vez de benefício assistencial, nos termos da tese firmada no tema 217/TNU.
Prazo, 10 (dez) dias).
Esgotado o prazo de manifestação do INSS, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 18:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-66.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARINALVA BOMFIM DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:24
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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26/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINALVA BOMFIM DE SOUZA <br/> Data: 29/04/2025 às 13:30. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - SALA MULTIUSO DA VARA FEDERAL DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares,
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 12:45
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:46
Determinada a intimação
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16/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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