TRF2 - 5003572-19.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:31
Despacho
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31/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003572-19.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: PAULO CEZAR SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARCELO DE MELO MARTINS ARAUJO (OAB RJ227537) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 42, CONHON3, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se as demais páginas foram rubricadas pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
03/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003572-19.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: PAULO CEZAR SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARCELO DE MELO MARTINS ARAUJO (OAB RJ227537) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora que seja efetuado o destaque de honorários contratuais.
Entretanto, compulsando o referido contrato, verifiquei que a assinatura aposta em nada se assemelha à assinatura que consta no documento de identidade do autor.
Assim, intime-se o autor para regularizar a assinatura no contrato de honorários.
Decorrido o prazo de 5 dias sem cumprimento, indefiro o destaque.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de requisição de pagamento. -
29/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:09
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:19
Despacho
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14/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:35
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 19:38
Juntada de Petição
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12/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:05
Determinada a intimação
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23/01/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/01/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:54
Juntada de Petição
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13/09/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 08:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 09:57
Juntada de Petição
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:43
Despacho
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30/07/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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