TRF2 - 5005528-90.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:56
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50055289020254025001/TRF2
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08/07/2025 17:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005528-90.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CORTELETTI E ROCOM COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDAADVOGADO(A): ADRIANA TURINO (OAB ES011783)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e resolvo o mérito da lide, de acordo com o artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1.
DETERMINAR à autoridade impetrada que conclua, em 60 (sessenta) dias, a instrução dos processos administrativos elencados na inicial e, em seguida, profira a respectiva decisão dentro de 30 (trinta) dias; efetivando, em sendo o caso, a atualização dos créditos eventualmente deferidos, pela Taxa Selic, a partir do término do prazo de 360 dias do protocolo dos pedidos de ressarcimento.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a ressarcir as custas judiciais iniciais adiantadas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, a teor do art. 14, § 1º, da Lei nº. 12.016/2009.
Intime-se a Autoridade Impetrada, pelo eproc-urgente, para CUMPRIMENTO da presente sentença, nos prazos nela estabelecidos, já que a sentença concessiva do mandamus tem eficácia imediata (art. 14, §3º, da Lei Federal nº 12.016/2009), salvo no que se refere à compensação administrativa (art. 7º, §2º, da Lei Federal nº 12.016/2009) e à restituição judicial via RPV/Precatório (art. 100, CF), que demandam trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
10/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:17
Concedida a Segurança
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13/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 19:46
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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11/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição
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28/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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