TRF2 - 5003466-05.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
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15/08/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003466-05.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA LUIZA DELAIA ALEXANDREADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)SENTENÇADo exposto, REJEITO OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 - Lei n.13.105/2015).
Sob os mesmos fundamentos que levaram à rejeição do pleito, deixo de antecipar a tutela, ante a ausência do pressuposto relativo à verossimilhança das alegações, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015).
Em havendo tempestiva interposição de recurso, este será recebido apenas no efeito devolutivo, devendo ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55) Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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01/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003466-05.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA LUIZA DELAIA ALEXANDREADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:25
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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26/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA DELAIA ALEXANDRE <br/> Data: 29/04/2025 às 10:45. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - SALA MULTIUSO DA VARA FEDERAL DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhar
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 19:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:31
Determinada a intimação
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12/11/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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