TRF2 - 5054743-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054743-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista, à parte autora, da resposta da parte ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos ao magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso IX, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
02/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054743-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento do benefício de Amparo Social por ser idoso e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos todos os documentos que forem úteis à resolução da causa.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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